DECRETO N. 49.373, DE 12 DE MARÇO DE 1968
Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Santa Casa de Misericórdia - Hospital São Vicente, de São José do Rio Pardo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43, da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.°, da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG4619-65, ficam doados
à Santa Casa de Misericórdia - Hospital São
Vicente, de São José do Rio Pardo, os seguintes materiais
declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente: 1 esterilizador elétrico, grande; 1 mesa auxiliar,
esmaltada em branco; 3 porta-sacos, redondos; 3 lavatórios de
ferro, esmaltados em branco e 3 manômetros (Departamento Estadual
da Criança); 2 agulhas para corpo estranho, de 13 cms., retas;
100 agulhas hipodérmicas de 3x12x10; 1 adenótomo Lermover
Ricardi e 23 agulhas de níquel 30x8 (Divisão do
Serviço do Interior); 3 intermediários para seringas, 6
seringas de vidro de 3 mm, bico fino, 4 seringas de metal e vidro de 10
mm e 10 seringas de metal e vidro de 20 mm (Instituto Butantã);
36 agulhas 50x6 e 120 agulhas Reine, canhão americano com
protetor (Departamento de Profilaxia da Lepra); 1 afastador de Roux,
jôgo com 3 peças (Divisão do Serviço de
Tuberculose); 100 dedeiras de borracha, para toque (Divisão
Administrativa do Departamento da Saúde); 1 bisturi de septo K.
30.340 - Frer Alemão; 3 catgut cromado n. 2, caixas; 5 catgut
cromado com agulha 5 cm n. 0 - caixas; 10 catgut simples n. 1 - caixas;
30 dedeiras de borracha; 3 estojos para seringas de 3 cc; 6 estojos
para seringas, sendo 3 de 5 cc e 3 de 10 cc; 2 lancetas modelo Jther,
retas 2 lancetas modêlo Jther, curvas; 10 papagaios de vidro; 3
pingas acotoveladas para curativos; 9 sondas Nelaton n. 14, longas; 9
sondas Nelaton n. 20 e 2 sondas Nelaton n. 26 (Hospital
Sanatório do Mandaqui) pertencentes à Secretaria da
Saúde Pública.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 12 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.