DECRETO N. 49.373, DE 12 DE MARÇO DE 1968

Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Santa Casa de Misericórdia - Hospital São Vicente, de São José do Rio Pardo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43, da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.°, da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG4619-65, ficam doados à Santa Casa de Misericórdia - Hospital São Vicente, de São José do Rio Pardo, os seguintes materiais declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente: 1 esterilizador elétrico, grande; 1 mesa auxiliar, esmaltada em branco; 3 porta-sacos, redondos; 3 lavatórios de ferro, esmaltados em branco e 3 manômetros (Departamento Estadual da Criança); 2 agulhas para corpo estranho, de 13 cms., retas; 100 agulhas hipodérmicas de 3x12x10; 1 adenótomo Lermover Ricardi e 23 agulhas de níquel 30x8 (Divisão do Serviço do Interior); 3 intermediários para seringas, 6 seringas de vidro de 3 mm, bico fino, 4 seringas de metal e vidro de 10 mm e 10 seringas de metal e vidro de 20 mm (Instituto Butantã); 36 agulhas 50x6 e 120 agulhas Reine, canhão americano com protetor (Departamento de Profilaxia da Lepra); 1 afastador de Roux, jôgo com 3 peças (Divisão do Serviço de Tuberculose); 100 dedeiras de borracha, para toque (Divisão Administrativa do Departamento da Saúde); 1 bisturi de septo K. 30.340 - Frer Alemão; 3 catgut cromado n. 2, caixas; 5 catgut cromado com agulha 5 cm n. 0 - caixas; 10 catgut simples n. 1 - caixas; 30 dedeiras de borracha; 3 estojos para seringas de 3 cc; 6 estojos para seringas, sendo 3 de 5 cc e 3 de 10 cc; 2 lancetas modelo Jther, retas 2 lancetas modêlo Jther, curvas; 10 papagaios de vidro; 3 pingas acotoveladas para curativos; 9 sondas Nelaton n. 14, longas; 9 sondas Nelaton n. 20 e 2 sondas Nelaton n. 26 (Hospital Sanatório do Mandaqui) pertencentes à Secretaria da Saúde Pública.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 12 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.