DECRETO N. 49.374, DE 12 DE MARÇO DE 1968
Transfere, da administração da Secretaria da Segurança Pública, para a da Secretaria da Educação, imóvel situado no município e comarca de Lucélia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, da
administração da Secretaria da Segurança
Pública, para a da Secretaria da Educação, que a
destinará à instalação do 2.° Grupo
Escolar, a área de terreno com 6.400,00 m2 (seis mil e
quatrocentos metros quadrados), situada no município e comarca
de Lucélia. à Rua 5, adquirida pela Fazenda do Estado,
por fôrça da transcrição n. 12.122, do
Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição da
comarca de Lucélia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 12 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Sebastião Ferreira Chaves - Secretário da Segurança Pública
Antonio de Barros Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A