ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8.°, da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 532.014,00 (quinhentos e trinta e dois mil e catorze cruzeiros novos) as dotações no orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.
