DECRETO N. 49.378, DE 13 DE MARÇO DE 1968
"Dá denominação a estabelecimento de ensino"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que José Rocha Mendes, prematuramente falecido, foi
operário gráfico que honrou a sua profissão pela
competência, esfôrço e honestidade;
Considerando que José Rocha Mendes, eleito á
Assembléia Legislativa do Estado, pelos operários de
São Paulo, exerceu o seu mandato com lealdade e
dedicação dos legitimos interesses trabalhadores;
Considerando que José Rocha Mendes, eleito presidente do
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Gráfica de
São Paulo, foi exemplo de lider sindical não admitindo, que nas
relações de trabalho o Sindicato, a que presidiu, se
transformasse em instrumento de qualquer espécie de
"peleguismo";
Considerando que, operário, lider sindical e deputado, sempre
agiu como homem de bem, credenciando-se, por isso, á
administração pública, especialmente dos jovens.
Decreta:
Artigo 1.º - A Escola Industrial de Vila Prudente, na Capital, passa a denominar-se "José Rocha Mendes".
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1968.
ROBERTO COSTA.DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.