DECRETO N. 49.379, DE 13 DE MARÇO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Parque Santa Maria, no Sub-distrito de Vila Prudente, do distrito, município e comarca da Capítal de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e com fundamento nos artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
combinados com os artigos 1.° e 5.° da Lei n. 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de interêsse social, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por
via-amigável ou judicial, o imóvel situado no Parque
Santa Maria, no Sub-Distrito de Vila Prudente, do Distrito,
Município e Comarca da Capital de São Paulo, destinado ao
atendimento de objetivos de caráter social pela Caixa Estadual
de Casas para o Povo (CECAP) e que consta pertencer ao espólio
de Angelo Falgetano, medindo 24.200m2, confrontando pela frente com a
estrada do Oratório, de um lado com Empreza Territorial Ltda, e
de outro e pelos fundos com o Dr. Vicente Giacaglini.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
presente decreto é declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, derrogado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
da CECAP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva, Secretário da Justiça
Ciro de Albuquerque, Secretário do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.