DECRETO N. 49.382, DE 18 DE MARÇO DE 1968
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.°
do regulamento aprovado pelo Decreto n. 49.356, de 5 do corrente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$
93.000,00 (noventa e três mil cruzeiros novos) a
dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada,
atribuída à Administração Geral do Estado.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento,
a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de margo de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário
para os Assuntos da Casa Civil, respondendo pelo expediente da
Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S.N.A.