DECRETO N. 49.387, DE 22 DE MARÇO DE 1968

Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.° do regulamento aprovado pelo Decreto n. 49.356, de 5 do corrente,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 25.175.714,00 (vinte e cinco milhões, cento e setenta e cinco mil setecentos e quatorze cruzeiros novos), as dotações do Orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas à Administração Geral do Estado:



Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo Orçamento, as seguintes dotações: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.