DECRETO N. 49.387, DE 22 DE MARÇO DE 1968
Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.° do
regulamento aprovado pelo Decreto n. 49.356, de 5 do corrente,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 25.175.714,00 (vinte e cinco milhões, cento e setenta e
cinco mil setecentos e quatorze cruzeiros novos), as
dotações do Orçamento vigente, abaixo
discriminadas, atribuídas à Administração
Geral do Estado:
Artigo 2.º - Para atender às suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo
Orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário
para os Assuntos da Casa Civil, respondendo pelo expediente da
Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.