DECRETO N. 49.388, DE 22 DE MARÇO DE 1968
Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTATADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
nos têrmos do artigo 6.° do regulamento aprovado pelo Decreto n.
49.356, de 5 do corrente,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 103.200,00 (Cento e três mil e duzentos cruzeiros novos), as
dotações
do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas
à Administração
Geral do Estado:
Artigo 2.° - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo Orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da
Casa Civil, respondento pelo expediente da Secretaria de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S.N.A.