DECRETO N. 49.389, DE 22 DE MARÇO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Piracicaba, necessário a
instalação do Grupo Escolar do Bairro de Piracicamirim
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35 inciso
XXIII. da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1. - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a área de terreno de forma irregular, com a
área de 6.275,00 m2. (seis mil, duzentos e setenta e cinco
metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de
Piracicaba, necessária a instalação do Grupo
Escolar do Bairro de Piracicamirim; que consta pertencer a
Assistência Social da Paróquia do Bom Jesus, com as
medidas e confrontações constantes do processo n.
29.312-67, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "inicia na esquina
da Rua Território do Acre com a Rua Equador, segue por esta na
distância de 136,00 m.; daí deflete à esquerda, em
curva na extensão de 8 00 m., até encontrar a Avenida
Dois Córregos; daí segue por esta, na distância de
44,00 m.; daí, deflete à esquerda segue em curva, na
distância de 11,00 m.. até encontrar a Rua Argentina;
daí, segue por esta em reta, na distância de 115,00 m..
até encontrar a Rua Território do Acre; daí segue
por esta em reta, na distância de 50,00 m., até a Rua
Equador, onde teve início a presente descrição.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cinta - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.