DECRETO N. 49.392, DE 25 DE MARÇO DE 1968

Fixa gratificação dos membros da Comissão Estadual de Material Excedente e dá outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada em NCr$ 25.00 (vinte e cinco cruzeiros novos) a gratificação dos membros da Comissão Estadual de Material Excedente, por sessão a que comparecerem, até o limite de 8 (oito) mensais.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.