DECRETO N. 49.393, DE 26 DE MARÇO DE 1968
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóvel situado no município e comarca de Jahu
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, o imóvel abaixo caracterizado, com a
área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), situado no
município e comarca de Jahu, que consta pertencer à Caixa
Estadual de Casas para o Povo (CECAP), com as medidas e
confrontações constantes da planta anexa ao processo PGE.
30.243-68, a saber: "inicia no marco A, cravado a 1,30 m. do eixo da
rua Benjamim Constant, com o rumo magnético de 63° 13' NE;
daí, segue até o marco B, situado junto à lateral
do antigo leito da Cia. Paulista de Estradas de Ferro, na
extensão de 140,00 m., confrontando nêste trecho com a Vila Nova
Jahu; daí, deflete à direita com um ângulo de
77° 23' e rumo magnético de 36' 40' SE, até o marco
C, na extensão de 1,25 m., confrontando com o antigo leito da
Cia. Paulista de Estradas de Ferro; daí, deflete à
direita com um ângulo de 61° 20' e rumo magnético de
84° 40' SW, até o marco D, na extensão de 71,00 m.,
confrontando com a segunda perimetral projetada; daí, deflete
à esquerda, seguindo em curva pela lateral da segunda perimetral
projetada, até o marco E, na extensão de 151,75 m.;
daí, deflete à direita com o rumo magnético de
21° 20' NW, passando pelo marco 2-B, até encontrar o marco
A, na extensão de 160,50 m., início da presente
descrição, confrontando nêste trecho com imóvel de
propriedade da doadora e terras remanescentes da Chácara Sta.
Virgínia".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Ciro de Albuquerque
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 49.393, DE 26 DE MARÇO DE 1968
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóvel situado no município e comarca de Jahu
Retificação
Onde se lê:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula
Ciro de Albuquerque
Leia-se:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Ciro de Albuquerque - Secretário do Trabalho