DECRETO N. 49.396, DE 27 DE MARÇO DE 1968
Dispõe sôbre a
criação da Divisão Administrativa do Sistema
Paulista de Assistência a Agricultura
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista do dis posto no
artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Divisão Administrativa do
Sistema Paulista de Assistência à Agricultura, com sede em
Campinas e subordinada diretamente ao Coordenador da Assistência
Técnica Integral.
Artigo 2.° - A Divisão Administrativa tem por finalidades:
I - Com relação as unidades técnicas do
Sistema Paulista de Assis tência à Agricultura,
localizadas em Campinas, executar tôdas as atividades da
admimstração-meio: e
II - com relação as Divisões Regionais
Agrícolas, exercer funções normativas das atividades da
administração-meio.
Parágrafo único -
Provisóriamente, enquanto as Divisões Regionais
Agrícolas não forem instaladas e suas respectivas
Secções Administrativas não estiverem em
funcionamento, compete à Divisão Administrativa as
funções executivas das mesmas.
Artigo 3.° - A Divisão Administrativa terá a seguinte estrutura:
I - Direção;
II - Secção de Expediente;
III - Secção de Pessoal
IV - Secção de Material e Transporte;
V - Secção de Administração Financeira;
VI - Secção de Serviços Gerais.
Artigo 4.° - Ficam transferidas para a Divisão
Administrativa do Sistema Paulista de Assistência a Agricultura
tôdas as funções atualmente desempenhadas:
I - pelas Secções Administrativas da
Divisão de Assistência Técnica Especializada (DATE)
e da Divisão de Fomento Agrícola (DFA) ao Departamento da
Produção Vegetal (PDV) e pelo grupo encarregado das
atividades administrativas da Divisão de
conservação do Solo (DCS) do Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura. .
II - Pelas Unidades Administrativas do Centro de Treinamento em
Assistência Técnica -(CETATE) e do Serviço de
Comunicação Rural (SCR).
III - Pela Divisão Administrativa e suas Secções, do Departamento da Produção Vegetal (PDV)
Parágrafo único -
As funções da Divisão Administrativa a que se
refere o item III do artigo anterior serão transferidas
gradativamente, mediante atos especificos emitidos pelo Coordenador da
Assistência Técnica Integral.
Artigo 5 ° - O
Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura fica
autorizado a emitir atos destinados a especificar as
atribuições das unidades componentes da Divisão
Administrativa criada nos têrmos dêste decreto, a designar os
funcionários que responderão pelas Chefias das mesmas e
outros que possibilitem a implantação da Divisão.
Artigo 6 ° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador d.s Reforma Administrativa
Herbert Victor Levy. Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
São Paulo, 15 de março de 1968
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N°4-DF
Excelentissimo Senhor Governador.
Tenho a honra de submeter a aprovação de Vossa
Excelência, o anteprojeto de decreto que dispõe
sôbre a Divisão Administrativa do Sistema Paulista de
Assistência à Agricultura. referido decreto é
decorrência do projeto de reforma administrativa n° GERA
52-68, desenvolvido pelos técnicos da Secretaria da Agricultura
mediante orientação do Grupo Executivo da Reforma
Administrativa Em linhas gerais, estabelece o decreto as seguintes
medidas:
a) criação e estruturação orgânica da Divisão Administrativa; e
b) centralização das diversas unidades
administrativas atualmente localizadas nos órgãos
técnicos que farão parte do sistema Paulista de
Assistência à Agricultura.
Com estas medidas pretende-se dar aos órgãos
técnicos centrais do Sistema e à Rêde Assistencial
suporte indispensável a sua eficiência operacional sem
quaisquer custos adicionais, esperando-se mesmo a curto prazo, obter
substanciais economias em têrmos de pessoal, móveis e
instalações.
Aproveito o ensejo Para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de estima e distinta consideração.
Luis Arrôbas Martins, secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
À Sua Excelência o Senhor
Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré
DD. Governador do Estado de São Paulo. Capital