DECRETO N. 49.396, DE 27 DE MARÇO DE 1968

Dispõe sôbre a criação da Divisão Administrativa do Sistema Paulista de Assistência a Agricultura

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do dis posto no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Divisão Administrativa do Sistema Paulista de Assistência à Agricultura, com sede em Campinas e subordinada diretamente ao Coordenador da Assistência Técnica Integral.
Artigo 2.° - A Divisão Administrativa tem por finalidades:
I - Com relação as unidades técnicas do Sistema Paulista de Assis tência à Agricultura, localizadas em Campinas, executar tôdas as atividades da admimstração-meio: e
II - com relação as Divisões Regionais Agrícolas, exercer funções normativas das atividades da administração-meio.
Parágrafo único - Provisóriamente, enquanto as Divisões Regionais Agrícolas não forem instaladas e suas respectivas Secções Administrativas não estiverem em funcionamento, compete à Divisão Administrativa as funções executivas das mesmas.
Artigo 3.° - A Divisão Administrativa terá a seguinte estrutura:
I - Direção;
II - Secção de Expediente;
III - Secção de Pessoal
IV - Secção de Material e Transporte;
V - Secção de Administração Financeira;
VI - Secção de Serviços Gerais.
Artigo 4.° - Ficam transferidas para a Divisão Administrativa do Sistema Paulista de Assistência a Agricultura tôdas as funções atualmente desempenhadas:
I - pelas Secções Administrativas da Divisão de Assistência Técnica Especializada (DATE) e da Divisão de Fomento Agrícola (DFA) ao Departamento da Produção Vegetal (PDV) e pelo grupo encarregado das atividades administrativas da Divisão de conservação do Solo (DCS) do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura. .
II - Pelas Unidades Administrativas do Centro de Treinamento em Assistência Técnica -(CETATE) e do Serviço de Comunicação Rural (SCR).
III - Pela Divisão Administrativa e suas Secções, do Departamento da Produção Vegetal (PDV)
Parágrafo único - As funções da Divisão Administrativa a que se refere o item III do artigo anterior serão transferidas gradativamente, mediante atos especificos emitidos pelo Coordenador da Assistência Técnica Integral.
Artigo 5 ° - O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura fica autorizado a emitir atos destinados a especificar as atribuições das unidades componentes da Divisão Administrativa criada nos têrmos dêste decreto, a designar os funcionários que responderão pelas Chefias das mesmas e outros que possibilitem a implantação da Divisão.
Artigo 6 ° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador d.s Reforma Administrativa
Herbert Victor Levy. Secretário da Agricultura 
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A. 

São Paulo, 15 de março de 1968
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N°4-DF
Excelentissimo Senhor Governador.
Tenho a honra de submeter a aprovação de Vossa Excelência, o anteprojeto de decreto que dispõe sôbre a Divisão Administrativa do Sistema Paulista de Assistência à Agricultura. referido decreto é decorrência do projeto de reforma administrativa n° GERA 52-68, desenvolvido pelos técnicos da Secretaria da Agricultura mediante orientação do Grupo Executivo da Reforma Administrativa Em linhas gerais, estabelece o decreto as seguintes medidas:
a) criação e estruturação orgânica da Divisão Administrativa; e
b) centralização das diversas unidades administrativas atualmente localizadas nos órgãos técnicos que farão parte do sistema Paulista de Assistência à Agricultura.
Com estas medidas pretende-se dar aos órgãos técnicos centrais do Sistema e à Rêde Assistencial suporte indispensável a sua eficiência operacional sem quaisquer custos adicionais, esperando-se mesmo a curto prazo, obter substanciais economias em têrmos de pessoal, móveis e instalações.
Aproveito o ensejo Para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de estima e distinta consideração.
Luis Arrôbas Martins, secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
À Sua Excelência o Senhor
Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré
DD. Governador do Estado de São Paulo. Capital