ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 2.000.000.00 (dois milhões de cruzeiros novos),
as dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas, atribuídas à Administração
Geral o Estado:

Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anteiror, ficam
reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, 27 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N.
49.397, DE 27 DE MARÇO DE 1968
Altera as
tabelas explicativas do orçamento vigente
Retificações
Artigo 1.°
180 - AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
3.2.9.3 - Entidades Estaduais
Onde se lê:
696 - Planejamento Governamental - Entidades Estaduais
1 - Fundação "Padre Anchieta" - Centro Paulista de Rádio e TV-Educativa
Leia-se:
696 - Planejamento Governamental - Entidades Estaduais
1) Auxílios
1 - Fundação "Padde Anchieta" Centro Paulista de Rádio e TV-Educativa
180-A - SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL
4.3.6.2 - Entidades Estaduais
Onde se lê:
990 - Planejamento Governamental - Entidades Estaduais
1 - Auxílios
2 - Fundação "Padre Anchieta" - Centro Paulista de Rádio e TV-Educativa
Leia-se:
990 - Planejamento Governamental - Entidades Estaduais
1) Auxílios
2 - Fundação "Padre Anchieta" Centro Paulista de Rádio e TV-Educativa