Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.398, DE 27 DE MARÇO DE 1968

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar a Escola de Educação Física do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Escola de Educação Física do Estado de São Paulo, um crédito no valor de NCrS 66.336.00 (sessenta e seis mil trezentos e trinta e seis cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavit" verificado no Balanço Patrimonial de 1967 da mesma entidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1968.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 1968.
Marcela A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N A.

 

 

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