DECRETO N. 49.400, DE 27 DE MARÇO DE 1968
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial na Carteira de Previdência
das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no
parágrafo 1.º, do artigo 40, da Lei n. 9.858, de 4 de
outubro de 1967, fica aberto, na Carteira de Previdência das
Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, um
crédito especial no valor de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil
cruzeiros novos), para atender à despesa decorrente da
majoração das aposentadorias e pensões, a partir
de 1.º de outubro de 1967.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
oriundos da subvenção do Estado concedida através
do Decreto n. 49.069, de 14 de dezembro de 1967.
Artigo 2.º -
As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o
artigo anterior, observarão, segundo as categorias
Econômicas e funções do Govêrno,
estatuídas pela Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, a seguinte classificação econômica:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.