DECRETO N. 49.400, DE 27 DE MARÇO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no parágrafo 1.º, do artigo 40, da Lei n. 9.858, de 4 de outubro de 1967, fica aberto, na Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, um crédito especial no valor de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), para atender à despesa decorrente da majoração das aposentadorias e pensões, a partir de 1.º de outubro de 1967.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos da subvenção do Estado concedida através do Decreto n. 49.069, de 14 de dezembro de 1967.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão, segundo as categorias Econômicas e funções do Govêrno, estatuídas pela Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação econômica:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.