ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desaprorpriada pela Fazenda do Estado, por via amigável, ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, com 39.827,00 m2. (trinta e nove mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados), situadas no Bairro da Boa Vereda, distrito, município e comarca de Amparo, necessárias à instalação do Centro Rural, constantes da planta anexa ao processo n. 29.753-67, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
I - Uma área de terreno com 20.130,00 m2. (vinte mil, cento e trinta metros quadrados), que consta pertencer a Vicente Pagan, com as seguintes medidas e confrontações: "inicia no marco 0, cravado à margem direita do córrego, junto à ponte; daí, segue com o rumo de 30° 00' NW, na distência de 67,00 m., confrontando com imóvel de propriedade de Emílio Panegassi, até o marco 1, cravado à margem direita da estrada municipal que liga Tuiuti a Monte Alegre do Sul; daí, segue por esta estrada, no mesmo sentido, na distância de 145,50 m., até o marco 2, junto à cêrca divisória, confrontando com imóvel de propriedade de João Urbano; daí, segue por esta cêrca com o rumo de 83° 30' SE, na distancia de 153,00 m., até o marco A, cravado fi margem esquerda do córrego; daí, segue por êste, na distência de 76,00 m., até o marco 6, cravado na linha de divisa com imóvel de propriedade de João Pagan; daí segue pela linha do eixo de retificação do córrego, pela tangente, com o rumo de 16° 30' SW, na distância de 116,00 m., até o PC da curva, de ângulo central de 32° 00' e raio de 150,00 m., com um arco de 83,77 m. de desenvolvimento, até o PT da curva, saindo por outra tangente com o rumo de 48° 30' SW, na distância de 105,00 m., até encontrar o ponto inicial 0";
II - Uma área de terreno com 1.047,00 m2. (hum mil e quarenta e sete metros quadrados), que consta pertencer a Leonildo Colombo e sua mulher, com as seguintes medidas e confrontações: "inicia no marco 0, cravado a margem direita da estrada municipal que liga Tuiuti a Monte Alegre do Sul, segue por esta, no mesmo sentido, confrontando com imóvel de propriedade dos expropriandos, na distância de 130,00 m., até o marco 1, cravado junto à linha divisória com imóvel de propriedade de João Urbano; segue por essa linha divisória com os rumos e distâncias: de 4° 30' SW 42,00 m., até o marco 2; 33° 30 SW - 21,50 m., até o marco 3; 11° 30' SW - 29,00 m., até o marco 4; e 36° 00' SW 40,00., até encontrar o ponto inicial 0";
III - Uma área de terreno com 18.650,00 m2. (dezoito mil, seiscentos e cincoenta metros quadrados), que consta pertencer a João Urbano e sua mulher, com as seguintes medidas e confrontações: "inicia no marco 0, cravado a margem do córrego, na divisa com propriedade de imóvel de José Pagan; daí, segue na distância de 76,00 m., confrontando com imóvel de propriedade de Vicente Pagan, até o marco 1, cravado na mesma margem; daí, segue confrontando com imóvel de Vicente Pagan, com o rumo de 83° 30' NW, na distância de 153,00 m., até o marco 2, cravado à margem direita da estrada municipal de Tuiuti a Monte Alegre do Sul; daí, segue pela mesma estrada, com o rumo de 7° 30' NW, na distância de 13,00 m., até o marco 3, cravado a margem direita da estrada; daí, segue confrontando com imóvel de propriedade de Leonildo Colombo, com o rumo de 36° 00' NE, na distância de 40,00 m., ate o marco 4; daí, segue com o rumo de 11° 30' NE, confrontando ainda com imóvel de propriedade de Leonildo Colombo, na distância de 29,00 m., até o marco 5; daí, segue confrontando com imóvel de Leonildo Colombo com o rumo de 33° 30' NE, na distância de 21,50 m., até o marco 6; daí, segue confrontando com imóvel de Leonildo Colombo com o rumo de 4° 30' NE, na distância de 50,00 m., até o marco 7, cravado a margem direita de um córrego, junto à ponte; daí, segue o rumo de 56° 30' SE, na distância de 170,00 m., confrontando , com imóvel de propriedade de José Pagan, até encontrar o ponto inicial 0".
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.
