DECRETO N. 49.407, DE 29 DE MARÇO DE 1968.
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Araras, necessário á
instalação do Centro Rural local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigos 35, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 60.813,92 m2. (sessenta mil, oitocentos e treze metros e
noventa e dois decímetros quadrados), situada na Fazenda Santa Cruz,
distrito, município e comarca de Araras, necessária d
instalação do Centro Rural, que consta pertencer à
Cia Agrícola Santa Cruz, com as medidas e
confrontações constantes da planta anexa ao processo n.
29.622/67, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "inicia à
margem esquerda da estrada que vai de ElliuHooth à Fazenda Santa
Cruz, confrontando com imóvel de propriedade de Geramano
Chiradia; daí, segue com o rumo de 63° 43'24" NE, margeando
a estrada na distância de 147,00 m.; daí, segue com o rumo de
58° 43'24" NE, na distância de 156,00 m.; daí, segue
com o rumo de de 61° 43'24" NE, na distância de 221,00 m.;
dai, segue à esquerda. confrontando com a Fazenda Santa Cruz,
com o rumo de 37° 16'36" NW, na distancia de 99,40 m.; daí,
segue à esquerda com o rumo de 60° 43'24" SW, na distância de
141,79 m., confrontando com a Fazenda Santa Cruz; daí, segue a
direita, com o rumo de 29° 16' 36" NW, na distância de 59,50
m.; daí, segue d esquerda, com o rumo de 54° 18'36" SW, na
distância de 281.95 m onde termina a divisa da Fazenda Santa
Cruz; daí, segue à esquerda, confrontando com
imóvel de propriedade de Germano Chiaradia, com o rumo de
05° 18' 36" SW, na distância de 152,00 m. onde teve inicio a
presente descrição.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correção por conta da verba
própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 49.407, DE 29 DE MARÇO DE 1968
Dispõe soôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Araras, necessário à instalação do Centro Rural local.
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