DECRETO N. 49.408, DE 29 DE MARÇO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Bauru, necessário à instalação do Grupo Escolar
do Núcleo Residencial "Jardim Redentor"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35 inciso .XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 4.500,00 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Bauru, necessária a instalação do Grupo Escolar do Núcleo Residencial "Jardim Redentor", que consta pertencer à Companhia de Habitação Popular de Bauru, medindo 90,00 m. de frente para a Rua 12, por 45,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a rua 21, pelo outro com a rua 13 e, pelos fundos com imóvel de propriedade da exproprianda, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.° 29.161/67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicagção.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulha Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1968.
Marcelo Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N.A.