DECRETO N. 49.408, DE 29 DE MARÇO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Bauru, necessário à
instalação do Grupo Escolar
do Núcleo Residencial
"Jardim Redentor"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35 inciso
.XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 4.500,00 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados),
situada no distrito, município e comarca de Bauru, necessária a
instalação do Grupo Escolar do Núcleo Residencial
"Jardim Redentor", que consta pertencer à Companhia de
Habitação Popular de Bauru, medindo 90,00 m. de frente
para a Rua 12, por 45,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um
dos lados com a rua 21, pelo outro com a rua 13 e, pelos fundos com
imóvel de propriedade da exproprianda, medidas essas constantes
da planta anexa ao processo n.° 29.161/67, da Procuradoria Geral do
Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicagção.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulha Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1968.
Marcelo Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N.A.