DECRETO N. 49.410, DE 29 DE MARÇO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Itapeva, necessários à instalação do
Grupo Escolar "Profesora Zulmira de Oliveira"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,  
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno com 4.527,90 m2 (quatro mil, quinhentos e vinte e sete metros e noventa decímetros quadrados), situadas no distrito, município e comarca de Itapeva, necessárias a instalação do Grupo Escolar "Professora Zulmira de Oliveira", com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo n. 29.155-67, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
I Uma área de terreno com 895,27 m2 (oitocentos e noventa e cinco metros e vinte e sete decímetros quadrados), que consta pertencer a José do Prado Melo e sua mulher, medindo 12,50 m. de frente para a rua 13 de Maio, confrontando por um dos lados, onde mede 42,50 m., com imóvel de propriedade dos herdeiros de Rosa de Abreu, pelo outro, onde mede, em linha quebrada 33,00m. e 10,00 m. com imóvel de propriedade de Alexandre Chuéry e 38,50 m., com imovel de propriedade de Oswaldo Scavassin e, pelos fundos, onde mede 51,00m., com imóvel de propriedade da Estrada de Ferro Sorocabana;
II Uma área de terreno com 3.320,00 m2 (três mil trezentos e vinte metros quadrados) que consta pertencer a Oswaldo Scavassin e sua mulher, medindo 60,00 m de frente para a rua 13 de Maio, confrontando, por um dos lados, onde mede, respectivamente, 32,20 m. e 35,30 m., com imóveis de propriedade de Pedro Bucoff e Leônidas de Abreu, pelo outro, onde mede 56,00 m. com a rua Itaberá, e, pelos fundos, onde mede 56,50 m., com imóvel de propriedade da Estrada de Ferro Sorocabana;
III Uma área de terreno com 312,63 m2 (trezentos e doze metros e sessenta e três decímetros quadrados), que consta pertencer a Maria José Monteiro Chuéry, medindo 10,00 m. de frente para a rua 13 de Maio. confrontando por um dos lados, onde mede 32,30 m., com imóvel de propriedade de Acácio do Prado Melo, pelo outro, onde mede 29,00 m., com imóveis de propriedade de José do Prado Melo e Acácio do Prado Melo, e pelos fundos, onde   mede 10.40 m, com imóvel de propriedade de Leônidas de Abreu.
Artigo 2° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.  
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1968.  
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça  
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 49.410, DE 29 DE MARÇO DE 1968

Retificação
Onde se lê:
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Itapeva, necessários à instalação do Grupo Escolar "Profesôra Zulmira de Oliveira".
Leia-se:
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Itapeva, necessários à instalação do Grupo Escolar "Professôra Zulmira de Oliveira".