DECRETO N. 49.410, DE 29 DE MARÇO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de Itapeva, necessários à
instalação do
Grupo Escolar "Profesora Zulmira de
Oliveira"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno com 4.527,90 m2
(quatro mil, quinhentos e vinte e sete metros e noventa decímetros
quadrados), situadas no distrito, município e comarca de
Itapeva, necessárias a instalação do Grupo Escolar
"Professora Zulmira de Oliveira", com as medidas e
confrontações constantes da planta anexa ao processo n.
29.155-67, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
I Uma área de terreno
com 895,27 m2 (oitocentos e noventa e cinco metros e vinte e sete
decímetros quadrados), que consta pertencer a José do Prado Melo
e sua mulher, medindo 12,50 m. de frente para a rua 13 de Maio,
confrontando por um dos lados, onde mede 42,50 m., com imóvel de
propriedade dos herdeiros de Rosa de Abreu, pelo outro, onde mede, em
linha quebrada 33,00m. e 10,00 m. com imóvel de propriedade de
Alexandre Chuéry e 38,50 m., com imovel de propriedade de
Oswaldo Scavassin e, pelos fundos, onde mede 51,00m., com imóvel
de propriedade da Estrada de Ferro Sorocabana;
II Uma área de terreno
com 3.320,00 m2 (três mil trezentos e vinte metros quadrados) que
consta pertencer a Oswaldo Scavassin e sua mulher, medindo 60,00 m de
frente para a rua 13 de Maio, confrontando, por um dos lados, onde
mede, respectivamente, 32,20 m. e 35,30 m., com imóveis de
propriedade de Pedro Bucoff e Leônidas de Abreu, pelo outro, onde
mede 56,00 m. com a rua Itaberá, e, pelos fundos, onde mede
56,50 m., com imóvel de propriedade da Estrada de Ferro
Sorocabana;
III Uma área de
terreno com 312,63 m2 (trezentos e doze metros e sessenta e três
decímetros quadrados), que consta pertencer a Maria José
Monteiro Chuéry, medindo 10,00 m. de frente para a rua 13 de
Maio. confrontando por um dos lados, onde mede 32,30 m., com
imóvel de propriedade de Acácio do Prado Melo, pelo
outro, onde mede 29,00 m., com imóveis de propriedade de
José do Prado Melo e Acácio do Prado Melo, e pelos
fundos, onde mede 10.40 m, com imóvel de propriedade de
Leônidas de Abreu.
Artigo 2° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 49.410, DE 29 DE MARÇO DE 1968
Retificação
Onde se lê:
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóveis situados no distrito, município e comarca de
Itapeva, necessários à instalação do Grupo
Escolar "Profesôra Zulmira de Oliveira".
Leia-se:
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóveis situados no distrito, município e comarca de
Itapeva, necessários à instalação do Grupo
Escolar "Professôra Zulmira de Oliveira".