DECRETO N. 49.411, DE 29 DE MARÇO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito de
Aparecida de São Manuel, município e comarca de
São Manuel, necessário à instalação
do
Centro Rural de Aparecida de São Manuel
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 56.771,00 m2. (cincoenta e seis mil, setecentos e
setenta e um metros quadrados), situada no Bairro da Boa
Esperança, distrito de Aparecida de São Manuel,
município e comarca de São Manuel, necessária
à instalação do Centro Rural de Aparecida de
São Manuel, que consta pertencer a Manoel Gomes e sua mulher.
medindo 307,00 m. de frente para a Via Marechal Rondon, confrontando,
por um dos lados, onde mede 185,00 m., com imóvel de propriedade
de Francisco Agostinho Justo e, pelo outro e fundos, onde mede
respectivamente, 277,50 m. e 201,00 m. com imóvel de propriedade
de João Mariano de Almeida, medidas essas constantes da planta
anexa ao processo n. 29.487-67. da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.