DECRETO N. 49.412, DE 29 DE MARÇO DE 1968  

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca   de Sorocaba, necessário a instalação do 
Grupo Escolar "Profa. Escolástica   Rosa de Almeida"  

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmo do artigo 35, indiso .XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigo 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 4.500,00 m2. (quatro mil e quinhentos metros quadrados), situada no Jardim São Lucas, distrito, município e comarca de Sorocaba, necessário à instalação do Grupo Escolar "Profa. Escolástica Rosa do  Almeida", que consta pertencer a José da Silva Brasil e sua mulher. medindo 55,30 m. de frente para a Rua 4, confrontando, por um dos lados, onde mede 69,00 m., com os lotes ns. 1 e 6, pelo outro, onde mede 75.00 m.. com imóvel de propriedade de Praxedes Leão e. pelos fundos, onde mede 76.30 m.. com a Rua 1, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.365-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A