DECRETO N. 49.413, DE 29 DE MARÇO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito de
Tarumã, município e comarca de Assis, necessário á
instalação do Centro Rural de Tarumã
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35 inciso
XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 48.400,00
m2. (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), situada no
distrito de Tarumã, município e comarca de Assis
necessária à instalação do Centro Rural de
Tarumã, que consta pertencer a Maria Angelica Dias de Rezende
Barbosa, com as medidas e confrontações constantes da
planta anexa ao processo n. 29.889-68, da Procuradoria Geral do Estado,
a saber: "inicia no marco n. 1, cravado a margem direita da Estrada
Tarumã-Nova América, distante 46,00 m. da esquina da rua
Ataliba Leonei com a rua da Paz; daí, segue como o rumo de 60.° 30'
NO, na distância de 226,00 m., confrontando com os imóveis
de propriedade de Benedito Anastácio, Leopoldo Schwartz e Carlos
Schwartz, até encontrar o marco n.-2; daí, segue com o rumo de
29.° 30' SO, na distância de 7,50 m. confrontando com uma rua
sem denominação, até encontrar o março n.
3; daí, segue com o rumo de 60° 30' NO, na distância
de 190,00 m., acompanhando a referida rua, até encontrar o
março n. 4; daí, segue com o rumo de 29.° 30' SO, na
distância de 112,50 m. confrontando com imóvel de
propriedade de Maria Angelica Dias de Rezende Barbosa, até
encontrar o marco n. 5; daí, segue com o rumo de 60.° 30'
SE, na distância de 416,00 m., confrontando com imóvel de
propriedade de Giuseppe Campolli, até encontrar o marco n. 6,
cravado à margem da estrada Tarumã-Nova América;
daí, segue com o rumo de 29.° 30' NE, na distância de
120,00 m. acompanhando a referida estrada, até encontrar o marco
n. 1 onde teve inicio a presente descrição.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.