DECRETO N. 49.413, DE 29 DE MARÇO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Tarumã, município e comarca de Assis, necessário á instalação do Centro Rural de Tarumã

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35 inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 48.400,00 m2. (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), situada no distrito de Tarumã, município e comarca de Assis necessária à instalação do Centro Rural de Tarumã, que consta pertencer a Maria Angelica Dias de Rezende Barbosa, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo n. 29.889-68, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "inicia no marco n. 1, cravado a margem direita da Estrada Tarumã-Nova América, distante 46,00 m. da esquina da rua Ataliba Leonei com a rua da Paz; daí, segue como o rumo de 60.° 30' NO, na distância de 226,00 m., confrontando com os imóveis de propriedade de Benedito Anastácio, Leopoldo Schwartz e Carlos Schwartz, até encontrar o marco n.-2; daí, segue com o rumo de 29.° 30' SO, na distância de 7,50 m. confrontando com uma rua sem denominação, até encontrar o março n. 3; daí, segue com o rumo de 60° 30' NO, na distância de 190,00 m., acompanhando a referida rua, até encontrar o março n. 4; daí, segue com o rumo de 29.° 30' SO, na distância de 112,50 m. confrontando com imóvel de propriedade de Maria Angelica Dias de Rezende Barbosa, até encontrar o marco n. 5; daí, segue com o rumo de 60.° 30' SE, na distância de 416,00 m., confrontando com imóvel de propriedade de Giuseppe Campolli, até encontrar o marco n. 6, cravado à margem da estrada Tarumã-Nova América; daí, segue com o rumo de 29.° 30' NE, na distância de 120,00 m. acompanhando a referida estrada, até encontrar o marco n. 1 onde teve inicio a presente descrição.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.