DECRETO N. 49.414, DE 29 DE MARÇO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Tupã, necessário à
instalação do Ginásio Estadual da Vila Abarca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular com 8.000,00 m2. (oito mil metros quadrados),
aproximadamente, encravada na antiga Fazenda Guataporanga, no distrito,
município e comarca de Tupã, necessária à
instalação do Ginásio Estadual da Vila Abarca, que
consta pertencer a Lindolfo Alexandre dos Santos e sua mulher, medindo
85,80 m. de frente para a Rua Brasil, por 92,00 m. da frente aos
fundos, confrotando, por um dos lados com a Rua Caingangs e, pelo outro
e fundos com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas
essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.840-68, da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.