DECRETO N. 49.414, DE 29 DE MARÇO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Tupã, necessário à instalação do Ginásio Estadual da Vila Abarca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular com 8.000,00 m2. (oito mil metros quadrados), aproximadamente, encravada na antiga Fazenda Guataporanga, no distrito, município e comarca de Tupã, necessária à instalação do Ginásio Estadual da Vila Abarca, que consta pertencer a Lindolfo Alexandre dos Santos e sua mulher, medindo 85,80 m. de frente para a Rua Brasil, por 92,00 m. da frente aos fundos, confrotando, por um dos lados com a Rua Caingangs e, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.840-68, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.