DECRETO N. 49.415, DE 1.° DE ABRIL DE 1968

Dá nova redação ao artigo 2.° e parágrafo único do Decreto n. 48.572, de 3 de outubro de 1967, que aprovou a tabela de prêços de serviços a cargo do Instituto de Pesquisas "Clemente Ferreira", da Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 2.° e parágrafo único do Decreto n. 43.572, de 3 de outubro de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.° - Na tabela constante do artigo anterior, o preço da "Unidade de Serviço" corresponderá ao valor fixado pelo Conselho Diretor do Departamento Nacional de Previdência Social.
Parágrafo único - O valor da Unidade de Serviço, fixado em NCr$ 0,79 (setenta e nove centavos), a partir de 1.° de janeiro de 1967, pela Resolução n. 1376|66, do Departamento Nacional da Previdência Social, e em NCr$ 0,95 (noventa e cinco centavos), a partir de 1.° de janeiro de 1968, pela Resolução 879|68, do mesmo Departamento, será reajustado automáticamente de acôrdo com as modificações eventualmente feitas pelo Conselho Diretor daquêle Departamento".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de outubro de 1967, data da publicação do Decreto 48.572, de 3 de outubro de 1967.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, a 1.° de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N A.