DECRETO N. 49.415, DE 1.° DE ABRIL DE 1968
Dá nova
redação ao artigo 2.° e parágrafo único
do Decreto n. 48.572, de 3 de outubro de 1967, que aprovou a tabela de
prêços de serviços a cargo do Instituto de
Pesquisas "Clemente Ferreira", da Divisão do Serviço de
Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria da
Saúde Pública
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 2.° e parágrafo
único do Decreto n. 43.572, de 3 de outubro de 1967, passa a ter
a seguinte redação:
"Artigo 2.° - Na tabela constante do artigo anterior, o preço da
"Unidade de Serviço" corresponderá ao valor fixado pelo
Conselho Diretor do Departamento Nacional de Previdência Social.
Parágrafo único -
O valor da Unidade de Serviço, fixado em NCr$ 0,79 (setenta e
nove centavos), a partir de 1.° de janeiro de 1967, pela
Resolução n. 1376|66, do Departamento Nacional da
Previdência Social, e em NCr$ 0,95 (noventa e cinco centavos), a
partir de 1.° de janeiro de 1968, pela Resolução
879|68, do mesmo Departamento, será reajustado
automáticamente de acôrdo com as
modificações eventualmente feitas pelo Conselho Diretor
daquêle Departamento".
Artigo 2.° - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de outubro de
1967, data da publicação do Decreto 48.572, de 3 de
outubro de 1967.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, a 1.° de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N A.