DECRETO N. 49.418, DE 1.º DE ABRIL DE 1968
Dispõe sóbre a doação de material usado do
Estado ao "Lar Santo Antonio", de Tupã
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento á
solicitação objeto do processo GG 3690-67, fica doado ao
"Lar Santo Antonio", de Tupã, o material a seguir caracterizado,
pertencente à Divisão do Material da Secretraia de Estado
dos Negócios da Segurança Pública e declarado excedente
para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente: máquina de escrever "Olivetti" n. 219.874, com 100
espaços, máquina de escrever "Underwood", n. 4037201-12,
com 110 espaços.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves - Secretário da
Segurança
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário
para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.º de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.