DECRETO N. 49.418, DE 1.º DE ABRIL DE 1968

Dispõe sóbre a doação de material usado do Estado ao "Lar Santo Antonio", de Tupã

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento á solicitação objeto do processo GG 3690-67, fica doado ao "Lar Santo Antonio", de Tupã, o material a seguir caracterizado, pertencente à Divisão do Material da Secretraia de Estado dos Negócios da Segurança Pública e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente: máquina de escrever "Olivetti" n. 219.874, com 100 espaços, máquina de escrever "Underwood", n. 4037201-12, com 110 espaços.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves - Secretário da Segurança
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.º de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.

                                                                                                                                 Retificação

                                                                                                   DECRETO N. 49.418, DE 1.º DE ABRIL DE 1968


                                                                Dispõe sôbre a doação de material usado do Estado ao "Lar Santo Antonio" de Tupã

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n 5.597 de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-3690-67, fica doado ao "Lar Santo Antonio", de Tupã, o material a seguir caracterizado pertencente a Divisão do Material da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente: máquina de escrever "Olivetti" n. 219.874, com 100 espaços, máquina de escrever "Underwood", n. 4037201-12, com 110 espaços.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves - Secretário da Segurança
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.º de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.