DECRETO N. 49.419, DE 1.º DE ABRIL DE 1967
Dispõe sôbre doação de material usado do Estado, a Sociedade Educadora Feminina, da Capital
ROBERTO COSTA DF ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usanno dt suas atribuições legais, e nos
têrmos do artigo 43 da Lei n 5.597, de 12 de abril de 1960, com a
nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n.
8.372, de 28 de outubro de .1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG 4826-67, ficam doados
à Sociedade Educadora Feminina, da Capital, os seguintes
materiais declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de
Material Excedente: 4 baldes esmaltados em branco, com pedal, 3
berços de ferro esmaltados em branco, 1 bragadeira para
injeção, 4 camas de ferro, esmaltadas de 175x78, 6 mesas
de cabeceira, esmaltadas em branco com uma gaveta e rodizio, 2
porta-sacos, quadrados com tampa e 3 porta-sôro (Departamento
Estadual da Criança); 50 caixas com cinco ampolas, Adrenalina
solução 1.1000, 100 ampolas de 5 cc. Albucid. 2 Vidros
com 100 gramas Asparagina, 6 vidros com 25 gramas Azul de Metileno, 4
bolsas para gelo, 100 caixas com cinco ampolas de lg. Escurocaine E.
cristalizada, 50 ampolas de 25cc- Escurocaine B. 2%, 10 vidros com 25
g. Eucaliptol, 4 estojos para serinças de 20 cc. e 200
Nicotinamida (Hospital Sanatório do Mandaqui); 24 Ambramicina
vitaminada, 50 Cora-cafeina e 12 Lactose Baker (Instituto Butantan); 1
vidro de Água Oxigenada 10 volumes e 2 caixas com uma ampola de 0,10 de
Crisalbine (Divisão Administrativa do Departamento de Saúde); 1
mdqiUna de escrever portatil, marca Corona (Instituto Adolfo Lutz); 35
potes Pomada Noviformio Unstituto de Tracoma e Higiene Visual); 1
Gerador Ime CA-CB34 (Secção de Propaganda e Educação
Sanitária); pertencentes d Secretaria de Estado dos
Negócios da Saúde Pública; l máquina de
escrever "L. C. Smith" n. RA. 10112B12, com 120 espaços e
máquina de escrever "Remington" n. Z. 179.518, com 100
espaços (Divisão do Material da Secretaria da
Segurança Pública); 56 canetas "Faber" n. 1
(Penitenciária do Estado); Secretaria da Justiça; 1
maquina de somar manual, "Barreti" e 1 fichário de madeira para
fichas pequenas (Instituto Geográfico e Geológico)
Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 1.º de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Sebastião Ferreira Chaves - Secretário da Segurança
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.º de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.