DECRETO N. 49.420, DE 1.º DE ABRIL DE 1968

Torna sem efeito o Decreto n. 46.708, de 1.º de setembro de 1966

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em face do que consta do processo GG-5453-65, fica sem efeito o Decreto n. 46.708, de 1.º de setembro de 1966, que doou ao Lar Batista de Crianças um veículo usado do Estado, que tem as seguintes caracteristicas: Jeep Willys, motor n.º 4J-185.436, registrado no patrimônio da Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 669.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1958.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy - Secretario da Agricultura
Sebastião Ferreira Chaves - Secretário da Segurança
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, ao 1.º de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.