DECRETO N. 49.424, DE 2 DE ABRIL DE 1968

Autoriza o Instituto Agronômico da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a firmar contrato com o B.N.D.E

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizado a contratar com o Banco Nacional e Desenvolvimento Econômico - BNDE, autarquia federal, e a Associação Nacional para Difusão de Adubos - ANDA, sociedade civil, sem fins lucrativos, a realização de pesquisas agronômio as destinadas a avaliar a fertilidade de solos e  a economicidade dos niveis de aplicação de fertilizantes para as culturas de Algodão, Amendoim, Milho e Soja mediante colaboração financeira oriunda do Acôrdo BNDP - ANDA.
Artigo 2.º - Fica o Diretor Técnico do Departamento (Nivel II), efetivo ao Instituto Agronômico, autorizado a firmar os contratos e outros pactos necessários previstos pelo artigo 1.° bem como autorizado a designar os executores responsáveis pela aplicação aos recursos provenientes da colaboração financeira decorrente.
Artigo 3.º - Êste Decreto entraá em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Bandeirantes, 2 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Divil, aos 2 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A