ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.° do regulamento aprovado pelo Decreto n. 49.356 de 5 do corrente,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas atribuídas à Administração Geral do Estado:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.
Onde se lê:
Artigo 2.° - ...............................................

Leia-se;
Artigo 2.º - .........................
