ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.° do regulamento aprovado pelo Decreto n. 49.356, de 5 do corrente,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas à Administração Geral do Estado:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 2 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
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