ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros novos), as dotação do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas à Administração Geral do Estado:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
Onde se lê:
Artigo 1.°

Leia-se:
Artigo 1.°
