DECRETO N. 49.429, DE 2 DE ABRIL DE 1968

Dispõe sôbre de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituito de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito de NCr$ 96.000,00(noventa e seis mil cruzeiros novos) suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor o presente crédito será coberto com recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço do exercício anterior, do mesmo Instituto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam- se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretária da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.