DECRETO N. 49.433, DE 2 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre a transformação da Divisão de Pessoal da Secretaria da Fazenda e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e
considerando que a Constituição do Estado de São
Paulo, em seus artigos 92, III e 96, adota o regime trabalhista na
contratação de determinada categoria de servidores;
considerando que, pela complexidade de seus encargos e natureza de sua
organização, tem a Secretaria da Fazenda necessidade de
contar com setor adequado ao estudo e preparo de contratos de trabalho,
Decreta:
Artigo 1.° - A Divisão de Pessoal (A-1), do
Departamento de Administração, da Secretaria de Estado
dos Negócios da fazenda criada pelo artigo 18, I e 19 da Lei n.
3.703 de 7 de Janeiro de 1957, e regulamentada pelo Capítulo II, do
Título VI, do Decreto n. 31.288, de 13 de março de 3958, passa a
ter a seguinte constituição:
I - Diretoria (GA-1)
II - Secção de Contratos Trabalhistas (A-11)
III - Secção de Lavraturas de Atos (A-12)
IV - Secção de Frequencia (A-13)
V - Secção de Cadastro (A-14)
VI - Secção de Estudos (A-15)
VII - Secção de Promoções (A-16)
VIII - Secção de Classificação (A-17)
Artigo 2.° - A Secção de Contratos
Trabalhistas (A-11), incumbe o preparo, a lavratura de contratos
individuais de trabalho, o contrôle da frequencia, a
conservação do cadastro, o preenchimento da ficha de
registro de empregados e a prestação de
informações sôbre direitos e vantagens referentes
ao pessoa sujeito à Legislação Trabalhista
Parágrafo único -
As contratações destinadas a unidades da Secretaria da
Fazenda sediadas no Interior serão processadas pela A-11,
ficando as demais providências previstas nêste artigo afetas aos
órgãos próprios das Delegacias Regionais de
Fazenda.
Artigo 3.° - As
Secções compreendidas nos itens III, IV, V, VI. VII e
.VIII do artigo 1.° dêste Decreto, continuam com as
denominações e atribuições estabelecidas no
Capítulo .II, do Título .VI, ao Regulamento baixado pelo Decreto n.
31.288, de 13 de março de 1958, modificado pelo Decreto n
34.465, de 9 de janeiro de 1959, alteradas apenas as siglas
correspondentes as Secções designadas pelos itens VI,
.VII e VIII.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE AEREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.