DECRETO N. 49.436, DE 3 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre a
revogação da aplicação do R.D.I.D.P., no Decreto
48.922, de 17-11-1967; retificado por Decreto n. 49.115, de 27-12-67
ROBERTO COSTA DE ABRE SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Na relação de nomes e
funções constantes no artigo 1.º de Decreto n 48.922,
de 17-11-1937, exclua-se o de:
"Instrutor junto a Cadeira de Higiene e Odontologia Preventiva, exercida
por dona Nale Haidamus (Processo CEE. n. 386,63 - Parecer CPRTI. n.
191,67)."
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.