DECRETO N. 49.439, DE 8 DE ABRIL DE 1968

Transfere da administração da Secretaria de Promoção Social para a da Secretaria da Educação, imóvel situado no município e comarca da Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria de Promoção Social para a da Secretaria da Educação, que o destinará ao Conselho Estadual de Educação, o imóvel situado no município e comarca da Capital, á Avenida Rio Branco n. 1.260, adquirido pela Fazenda do Estado por escritura de compra e venda lavrada nas notas do 16.° Tabelionato desta Capital, aos 30 de maio de 1940 transcrita sob n.° 17.748, livro 3-S fls. 149, aos 2 de junho de 1941 no Registro de Imóveis da 2.ª Circunscrição desta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 8 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
José Felício Castellano - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 49.439 DE 8 DE ABRIL DE 1968

Transfere da administração da Secretaria de Promoção Social para a da Secretaria da Educação, imóvel situado no município e comarca da Capital

Retificação
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1968.
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1968.