DECRETO N. 49.439, DE 8 DE ABRIL DE 1968
Transfere da
administração da Secretaria de Promoção
Social para a da Secretaria da Educação, imóvel
situado no município e comarca da Capital
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria de Promoção
Social para a da Secretaria da Educação, que o
destinará ao Conselho Estadual de Educação, o
imóvel situado no município e comarca da Capital,
á Avenida Rio Branco n. 1.260, adquirido pela Fazenda do Estado
por escritura de compra e venda lavrada nas notas do 16.°
Tabelionato desta Capital, aos 30 de maio de 1940 transcrita sob
n.° 17.748, livro 3-S fls. 149, aos 2 de junho de 1941 no Registro
de Imóveis da 2.ª Circunscrição desta
Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 8 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
José Felício Castellano - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 49.439 DE 8 DE ABRIL DE 1968
Transfere da
administração da Secretaria de Promoção
Social para a da Secretaria da Educação, imóvel
situado no município e comarca da Capital