DECRETO N. 49.441, DE 8 DE ABRIL DE 1968
Fixa gratificação
dos membros do Conselho de Revisão de Preços, criado pelo
Decreto n. 41.850 de 24-4-63, que aprovou as normas para reajustamento
de preços nos contratos de empreitada de natureza pública
ROBERTO COSTA DE AEREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada em 10% (dez por cento) da
referência "53" a gratificação dos membros ao
Conselho de Revisão de Preços, criado junto ao Gabinete
do Secretário dos Transportes, pelo Decreto n. 41.850, de 24
4-63, por sessão a que comparecerem, até o limite de 6 (seis)
mensais.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão por conta
das dotações próprias do orçamento da
Secretaria dos Transportes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na casa Civil, aos 8 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.