DECRETO N. 49.444, DE 8 DE ABRIL DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando que compete à Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, nos têrmos do que dispõe a Lei n. 8.663, de 25 de
Janeiro de 1965, e o Decreto n. 49.165, de 29 de dezembro de l967,
dentre outras atribuições, divulgar e promover as nossas
realidades turísticas;
Considerando que o município de Tupã, no Estado de
São Paulo, segundo dados colhidos pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, ostenta o galardão de primeiro
município agrícola do país, em volume e
diversitificação;
Considerando, ainda, que aquela região, pelos magníficos
contrastes étnicos que apresenta, é,
indubitàvelmente, um celeiro de imenso potencial turistico;
Considerando, finalmente, que, entre outras atrações
turisticas, as festas tupãenses pontilham o calendário
anual, destacando-se a "Festa da Melancia e a dos "Chapéus
Brancos", esta última constituida por Rodeio e
Exposição Agro-Pecuaria;
Decreta:
Artigo 1.º - O município de Tupã, no Estado
de São Paulo, passa a fazer parte integrante do "Roteiro
Turístico do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.