DECRETO N. 49.444, DE 8 DE ABRIL DE 1968

Dispõe sôbre a inclusão do Município de Tupã no Roteiro Turístico do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando que compete à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, nos têrmos do que dispõe a Lei n. 8.663, de 25 de Janeiro de 1965, e o Decreto n. 49.165, de 29 de dezembro de l967, dentre outras atribuições, divulgar e promover as nossas realidades turísticas;
Considerando que o município de Tupã, no Estado de São Paulo, segundo dados colhidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ostenta o galardão de primeiro município agrícola do país, em volume e diversitificação;
Considerando, ainda, que aquela região, pelos magníficos contrastes étnicos que apresenta, é, indubitàvelmente, um celeiro de imenso potencial turistico;
Considerando, finalmente, que, entre outras atrações turisticas, as festas tupãenses pontilham o calendário anual, destacando-se a "Festa da Melancia e a dos "Chapéus Brancos", esta última constituida por Rodeio e Exposição Agro-Pecuaria;
Decreta:
Artigo 1.º - O município de Tupã, no Estado de São Paulo, passa a fazer parte integrante do "Roteiro Turístico do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.