DECRETO N. 49.445, DE 8 DE ABRIL DE 1968

Dispõe sôbre a criação do Certificado de Utilidade para a Cultura, Esporte e Turismo e Institui o troféu "Curiango de Ouro"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando que compete à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, nos têrmos da Lei 8.663, de 25-1-65 e Decreto n. 49.165, de 29-12-67, o amparo e a promoção das atividades ligadas à cultura, so esporte e ao turismo;
Considerando que a Indústria Cinematográfica cabe importante papel didaitco e depagógico n aelaboração de filmes educativos, destinados ao público em geral:
Considerando que através a exibição desses filmes em cinemas e emissoras de televisão é possivel alcançar genéricamente as diversas camadas da população e, portanto, converter-se em poderoso veículo de comunicação
Considerando, finalmente, que o estimulo à produção desses filmes documentários contribuirá para a melhor difusão de nossas realidades turísticas, culturas e desportivas;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituido junto à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e troféu "Curiango de Ouro", destinado a premiar os elementos ligados a industria a cinematográfica que, na elaboração de filmes documentários sôbre temas de cultura, esporte e turismo, se destacarem pela boa qualidade de seus trabalhos.
Artigo 2.° - Para concorrer ao referido troféu, deverão os interessa dos preliminarmente submeter à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, cópia do filme para fins de julgamento.
§ 1.° - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo designará comissão especial para assistir ao filme e opinar sôbre a sua qualidade e utilidade para a cultura esporte ou turísmo.
§ 2 ° - Se o filme documentário fôr aprovado pela reefrida comissão, esta lhe conferirá o "Certificado de Utilidade" para a Cultura, Esporte ou Turismo conforme o tema apresentado.
§ 3.° - A produtora do filme documentário escondido na forma do parágrafo interior se obriga a oferecer à Secretaria de Cultural Esporte e Turismo uma cópia nova do filme, sem ônus para os cofres do Estado.
Artigo 3.° - Os documentários contemplados com aquela distinção poderão então apresentar, entre os letreiros iniciais, os seguintes dizeres:
Certificado de Utilidade
GOVÊRNO DO ESTADO DE PAULO
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Êste documentário recebeu o certificado de boa qualidade, sendo considerado de interêsse para o incremento da cultura (esporte ou turismo) no Estado de São Paulo.
Artigo 4.° - Os troféus "Curiango de Ouro". em número de seis, serão conferidos ao diretor e ao patrocinador do melhor documentário elaborado sóbre cada um dos temas apresentados referentes à cultura, esportes e turismo, até 31 de março do ano subsequerte.
Artigo 5.° - O Secretário de Cultura Esportes e Turismo baixará as normas complementares que julgar conveniente para o fiel cumprimento das disposições contidas nêste decreto.
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.

Retificação

DECRETO N. 49.445, DE 8 DE ABRIL DE 1968

Dispõe sôbre a criaçaõ do Certificado de Utilidade para a Cultura, Esporte e Turismo e institui o troféu "Curiango de Ouro"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando que compete à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, nos têrmos da Lei 8.663, de 25-1-65 e Decreto n. 49.165, de 29-12-67, o amparo e a promoção das atividades ligadas à cultura, ao esporte e ao turismo;
Considerando que à Indústria Cinematográfica cabe importante papel didático e pedagógico na elaboração de filmes educativos, destinados ao público em geral;
Considerando que através a exibição dêsses filmes em cinemas e emissoras de televisão é possivel alcançar genéricamente as diversas camadas da população e, portanto, converter-se em poderoso veículo de comunicação
Considerando, finalmente, que o estímulo à produção dêsses filmes documentários contribuirá para a melhor difusão de nossas realidades turísticas, culturais e desportivas;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído junto à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e troféu "Curiango de Ouro", destinado a premiar os elementos ligados a indústria cinematográfica que, na elaboração de filmes, documentários sôbre temas de cultura, esporte e turismo, se destacarem pela boa qualidade de seus trabalhos
Artigo 2.º - Para concorrer ao referido troféu, deverão os interessados dos preliminares submeter à secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, cópia do filme para fins de julgamento.
§ 1.° - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo designará comissão especial para assistir ao filme e opinar sôbre a sua qualidade e utilidade para a cultura, esporte ou turismo.
§ 2.º - Se filme documentário fôr aprovado pela referida comissão, esta lhe confe " Certificado de Utilidade" para a Cultura, Esporte ou Turismo conforme o Tema apresentada.
§ 3.º - A produtora do filme documentário escolhido na forma do parágrafo anterior se obriga a oferecer à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo uma cópia nova do filme, sem ônus para os cofres do Estado.
Artigo 3.º - Os documentários contemplados com aquela distinção poderão então apresentar, entre os letreiros iniciais, os seguintes dizeres:
Certificado de Utilidade
GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Êste documentário recebeu o certificado de boa qualidade, sendo considerado de interêsse para o incremento da cultura (esporte ou turismo) no Estado de São Paulo.
Artigo 4.° - Os troféus "Curiango de Ouro", em número de seis serão conferidos ao diretor e ao patrocinador do melhor documentário elaborado do sôbre cada um dos temas apresentados referentes à cultura, esportes e turismo, até 31 de março do ano subsequente.
Artigo 5.º - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo baixará as normas complementares que julgar conveniente para o fiel cumprimento das disposições contidas nêste decreto.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.