DECRETO N. 49.445, DE 8 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre a criação do Certificado de Utilidade para a Cultura, Esporte e Turismo e Institui o troféu "Curiango de Ouro"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando que compete à Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, nos têrmos da Lei 8.663, de 25-1-65 e Decreto n. 49.165, de
29-12-67, o amparo e a promoção das atividades ligadas
à cultura, so esporte e ao turismo;
Considerando que a Indústria Cinematográfica cabe
importante papel didaitco e depagógico n
aelaboração de filmes educativos, destinados ao
público em geral:
Considerando que através a exibição desses filmes
em cinemas e emissoras de televisão é possivel
alcançar genéricamente as diversas camadas da
população e, portanto, converter-se em poderoso
veículo de comunicação
Considerando, finalmente, que o estimulo à
produção desses filmes documentários
contribuirá para a melhor difusão de nossas realidades
turísticas, culturas e desportivas;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituido junto à Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo e troféu "Curiango de Ouro",
destinado a premiar os elementos ligados a industria a
cinematográfica que, na elaboração de filmes
documentários sôbre temas de cultura, esporte e turismo,
se destacarem pela boa qualidade de seus trabalhos.
Artigo 2.° - Para concorrer ao referido troféu,
deverão os interessa dos preliminarmente submeter à
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, cópia do filme para
fins de julgamento.
§ 1.° - O
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo designará
comissão especial para assistir ao filme e opinar sôbre a
sua qualidade e utilidade para a cultura esporte ou turísmo.
§ 2 ° - Se o filme
documentário fôr aprovado pela reefrida comissão, esta
lhe conferirá o "Certificado de Utilidade" para a Cultura,
Esporte ou Turismo conforme o tema apresentado.
§ 3.° - A produtora
do filme documentário escondido na forma do parágrafo
interior se obriga a oferecer à Secretaria de Cultural Esporte e
Turismo uma cópia nova do filme, sem ônus para os cofres
do Estado.
Artigo 3.° - Os
documentários contemplados com aquela distinção
poderão então apresentar, entre os letreiros iniciais, os
seguintes dizeres:
Certificado de Utilidade
GOVÊRNO DO ESTADO DE PAULO
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Êste
documentário recebeu o certificado de boa qualidade, sendo
considerado de interêsse para o incremento da cultura (esporte ou
turismo) no Estado de São Paulo.
Artigo 4.° - Os troféus "Curiango de Ouro". em
número de seis, serão conferidos ao diretor e ao
patrocinador do melhor documentário elaborado sóbre cada
um dos temas apresentados referentes à cultura, esportes e
turismo, até 31 de março do ano subsequerte.
Artigo 5.° - O Secretário de Cultura Esportes e
Turismo baixará as normas complementares que julgar conveniente
para o fiel cumprimento das disposições contidas
nêste decreto.
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.
Retificação
DECRETO N. 49.445, DE 8 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre a
criaçaõ do Certificado de Utilidade para a Cultura,
Esporte e Turismo e institui o troféu "Curiango de Ouro"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei e,
Considerando que compete à Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, nos têrmos da Lei 8.663, de 25-1-65 e Decreto n. 49.165, de
29-12-67, o amparo e a promoção das atividades ligadas
à cultura, ao esporte e ao turismo;
Considerando que à Indústria Cinematográfica cabe
importante papel didático e pedagógico na
elaboração de filmes educativos, destinados ao
público em geral;
Considerando que através a exibição dêsses
filmes em cinemas e emissoras de televisão é possivel
alcançar genéricamente as diversas camadas da
população e, portanto, converter-se em poderoso
veículo de comunicação
Considerando, finalmente, que o estímulo à
produção dêsses filmes documentários
contribuirá para a melhor difusão de nossas realidades
turísticas, culturais e desportivas;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído junto à
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e troféu "Curiango de
Ouro", destinado a premiar os elementos ligados a indústria
cinematográfica que, na elaboração de filmes,
documentários sôbre temas de cultura, esporte e turismo,
se destacarem pela boa qualidade de seus trabalhos
Artigo 2.º - Para concorrer ao referido troféu,
deverão os interessados dos preliminares submeter à
secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, cópia do filme para
fins de julgamento.
§ 1.° - O
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo designará
comissão especial para assistir ao filme e opinar sôbre a
sua qualidade e utilidade para a cultura, esporte ou turismo.
§ 2.º - Se filme
documentário fôr aprovado pela referida comissão, esta
lhe confe " Certificado de Utilidade" para a Cultura, Esporte ou
Turismo conforme o Tema apresentada.
§ 3.º - A produtora
do filme documentário escolhido na forma do parágrafo
anterior se obriga a oferecer à Secretaria de Cultura, Esporte e
Turismo uma cópia nova do filme, sem ônus para os cofres
do Estado.
Artigo 3.º - Os
documentários contemplados com aquela distinção
poderão então apresentar, entre os letreiros iniciais, os
seguintes dizeres:
Certificado de Utilidade
GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Êste
documentário recebeu o certificado de boa qualidade, sendo
considerado de interêsse para o incremento da cultura (esporte ou
turismo) no Estado de São Paulo.
Artigo 4.° - Os troféus "Curiango de Ouro", em
número de seis serão conferidos ao diretor e ao
patrocinador do melhor documentário elaborado do sôbre
cada um dos temas apresentados referentes à cultura, esportes e
turismo, até 31 de março do ano subsequente.
Artigo 5.º - O Secretário de Cultura, Esportes e
Turismo baixará as normas complementares que julgar conveniente
para o fiel cumprimento das disposições contidas
nêste decreto.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.