DECRETO N. 49.451, DE 9 DE ABRIL DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$
4.400,00 (quatro mil e quatrocentos cruzeiros novos), a
dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada
e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.
Artigo 2.º - Para atender
à suplementação de que trata o artigo anterior,
ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data se sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Secretario da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.