DECRETO N. 49.454, DE 9 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Águas e
Esgotos, um crédito de NCr$ 28.304.500,00 (vinte e oito
milhões, trezentos e quatro mil e quinhentos cruzeiros
novos),suplementar às dotações de seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Artigo 2.° - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.