DECRETO N. 49.455, DE 9 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Igreja Metodista do Ipiranga
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG, 161-68, ficam doados
à Igreja Metodista do Ipiranga, os seguintes materiais
considerados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de
Material Excedente: 60 facas de sobremesa, de aço
inoxidável, pertencentes à Secretaria de Estado dos
Negócios da Saúde Pública (Divisão do
Serviço de Tuberculose) e 15 cobertores de casal, pertencentes
à Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação (Escola Prática de Agricultura
Cônego José Bento, de Jacareí)
Educação
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Walter Sidnei Pereira Leser
Secretário da Saúde Pública
José Henrique Turner
Secretário Extraordinário para os Assuntos de Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N A.