DECRETO N. 49.455, DE 9 DE ABRIL DE 1968

Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Igreja Metodista   do Ipiranga

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG, 161-68, ficam doados à Igreja Metodista do Ipiranga, os seguintes materiais considerados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente: 60 facas de sobremesa, de aço inoxidável, pertencentes à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública (Divisão do Serviço de Tuberculose) e 15 cobertores de casal, pertencentes à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação (Escola Prática de Agricultura Cônego José Bento, de Jacareí) Educação
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Walter Sidnei Pereira Leser
Secretário da Saúde Pública
José Henrique Turner
Secretário Extraordinário para os Assuntos de Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N A.