DECRETO N. 49.456, DE 9 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação de Assistência Social aos Doentes do Dispensário de Tuberculose de Pinheiros
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG. 487-68, fica doado
à Associação de Assistência Social aos
Doentes do Dispensário de Tuberculose de Pinheiros um
veículo usado Jeep Willys, motor n. B-802.202, registrado no
patrimônio da Secretaria de estado dos Negócios da
Agricultura sob n.800 e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio do Departamento
estadual de trânsito expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará, em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Secretário da Agricultura
José Henrique Turner
Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.