DECRETO N. 49.456, DE 9 DE ABRIL DE 1968

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação de Assistência Social aos Doentes do Dispensário de Tuberculose de Pinheiros

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG. 487-68, fica doado à Associação de Assistência Social aos Doentes do Dispensário de Tuberculose de Pinheiros um veículo usado Jeep Willys, motor n. B-802.202, registrado no patrimônio da Secretaria de estado dos Negócios da Agricultura sob n.800 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio do Departamento estadual de trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy 
Secretário da Agricultura
José Henrique Turner 
Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.