DECRETO N. 49.457, DE 9 DE ABRIL DE 1968

Dispõe sõbre doação de material usado do Estado ao Mosteiro Santa Gema.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento d solicitação objeto do processo GG857-67, ficam doados ao Mosteiro Santa Gema, os seguintes materiais declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente: 2 (duas) máquinas de escrever, marca L. C. Smith, ns. 101.860540-12 e 101.823160-12, com 110 espaços, pertencentes a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves, Secretário da Segurança Pública
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.