DECRETO N. 49.457, DE 9 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sõbre doação de material usado do Estado ao Mosteiro Santa Gema.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento d solicitação
objeto do processo GG857-67, ficam doados ao Mosteiro Santa Gema, os
seguintes materiais declarados excedentes pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente: 2 (duas) máquinas de escrever,
marca L. C. Smith, ns. 101.860540-12 e 101.823160-12, com 110
espaços, pertencentes a Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves, Secretário da Segurança Pública
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.