DECRETO N. 49.458, DE 10 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre a depropriação do imóvel situado no distrito, município e comarca de São José dos Campos, necessário à instalação do Forum local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 6.162.48 m2. (seis mil, cento e sessenta e dois metros e
quarenta e oito decímetros quadrados), constituída dos
lotes ns. 1 a 8 e parte dos de ns. 9 e 13 da Quadra "H" do loteamento
denominado "Vila Ady-Anna", situada no distrito município e
comarca de São José dos Campos, necessária
à instalação do Forum, que consta pertencer a
Genaro Tavares Guerreiro e sua mulher, medindo 108,57 m. de frente para
a Rua Paulo Setúbal, confrontando, por um dos lados, onde mede,
em linha quebrada, 42,60 m., 4,57 m., 12,28 m., 2,44 m. e 10,70 m., com
a Avenida Engenheiro Francisco José Longo e com imóvel de
propriedade de Maria Aparecida de Almeida ou sucessores, pelo outro,
onde mede 52,50 m., com imóvel de propriedade de Serafim
Rodrigues de Oliveira e Outros ou sucessores e, pelos fundos, onde mede
98,21 m., com imóvel de propriedade de Said Calil ou sucessores.
medidas essas constantes da planta F-33.782, anexa ao processo n.
29.488-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Bandeirantes 10 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 10 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.