DECRETO N. 49.460, DE 10 DE ABRIL DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Americanópolis, 29.° Subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessário à instalação do Grupo Escolar "Prof. Maria Augusta de Moraes Neves"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 5.128,60 m2, (cinco mil, cento e vinte o oito metros e sessenta decímetros quadrados), situada na Vila Americanópolis, 29.° Subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessária à instalação do Grupo Escolar "Prof. Maria Augusta de Moraes Neves", que consta pertencer a Augusto Arantes Bastos, Paulino Pastore, Carlos Dstalmes, João Fungaro, Afonso de Oliveira Santos e outros, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo PGE-29.890/68, a saber: inicia no ponto "A" - interseção do alinhamento da Rua Maranhão, com a Rua José Bonifácio, antiga Rua São José - daí, segue pelo alinhamento da Rua José Bonifácio, na distância de 86,75 m., até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita. na distância de 46,80 m.. até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita, na distância de 23,80 m., até encontrar o ponto "D", daí, deflete à esquerda, na distância de 38,80 m., até encontrar o ponto "E"; daí, deflete à direita, na distância de 53,40 m., até encontrar o ponto "F", situado no alinhamento da Rua Maranhão confrontando, os três últimos lados com o remanescente da quadra, de propriedade de quem de direito; daí, deflete à direita, na distância de 69,90, pelo alinhamento da Rua Maranhão, até encontrar o ponto "A", início da presente descrição".
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto Federal n 3.365 de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Fundo Estadual de Construções Escolares - FECE - consignada no orçamento vigente.
Artigo 4° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anézio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhoa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.