DECRETO N. 49.464, DE 15 DE ABRIL DE 1968

Dispõe sôbre a aplicação de R. D. I. D. P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C. P. R. T. I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação integral à Docência e à Pesquisa ( R. D. I. D. P.) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.
"Professor Assistente junto à cadeira de Dentística, exercida pelo Sr. Jorge Komatsu (Processo CEE. n. 1100-67 - Parecer CPRTI. 24-68)"
"Professor Assistente junto à cadeira de Dentística, exercida pelo Sr. Tetsuo Sasaki (Processo CEE. 1101-67 - Parecer CPRTI. n. 25-68)".
"Professor Assistente junto à cadeira de Ciências Fisiológicas, exercida pelo Sr. Raul Marques Miguel (Processo CEE. 1102-67 - Parecer CPRTI. n. 29-68)".
"Professor Assistente junto à cadeira de Prótese Dental, exercida pelo Sr. Antonio Joaquim Pellizzer (Processo CEE. 1103-67 - Parecer CPRTI. n. 28-68)".
Artigo 2.º - Os Servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R. D. I. D. P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.