DECRETO N. 49.467, DE 16 DE ABRIL DE 1968

Dá a denominação de "Martin Luther King" a Ginásio Industrial da Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a não-violência, arma para a conquista da igualdade democrática é também o arado que faz frutificar a semente da paz;
Considerando que a vida de um homem público é campo de batalha onde diuturnamente se põem à prova, a fé, a firmeza de caráter e a coragem;
Considerando que Martin Luther King, demolidor de muros da vergonha do preconceito, construtor de templos da esperança da fraternidade, deu a seus concidadãos do mundo exemplo que há de ser lembrado pelas gerações libertas do pesadelo do ódio entre raças;
Decreta:
Artigo 1.º - O Ginásio Industrial Estadual do Bairro do Tatuapé, nesta Capital, passa a denominar-se "MARTIN LUTHER KING".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.