DECRETO N. 49.469, DE 16 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de
Famácia e Odontologia de Ribeirão Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia
e
Odontologia de Ribeirão Prêto um crédito de NCr$
2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos), suplementar à
dotação do seu Orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
Subvenção Ordinária Federal, concedida á
mesma Faculdade pela Lei n. 3.314, de 18 de novembro de 1957.
Artigo 2.° - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.