DECRETO N. 49.469, DE 16 DE ABRIL DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de   Famácia e Odontologia de Ribeirão Prêto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto um crédito de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos), suplementar à dotação do seu Orçamento vigente, abaixo discriminada:  



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da Subvenção Ordinária Federal, concedida á mesma Faculdade pela Lei n. 3.314, de 18 de novembro de 1957.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.