DECRETO N. 49.470 DE 16 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, um crédito de NCr$
47.398,00 (Quarenta e sete mil, trezentos e noventa e oito cruzeiros
novos), suplementar à dotação do seu
Orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes do
"superavit" financeiro de 1967 convenientemente apura o em
balanço da mesma instituição.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.