DECRETO N. 49.472, DE 16 DE ABRIL DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de NCr$ 21.282.050,00, autorizado pelo parágrafo único, do artigo 27, da Lei n. 8.662, de 21 de Janeiro de 1965

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 27, da Lei n. 8.662, de 21 de Janeiro de 1965, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Comissão Central de Compras do Estado, um crédito especial de NCr$ 21.282.050,00 (vinte e um milhões, duzentos e oitenta e dois mil e cinquenta cruzeiros novos), com vigencia até 31 de dezembro de 1968, destinado a aquisição de material necessários à constituição de estoque de artigos de uso frequente nas repartições estaduais, a ser mantido pela Comissão Central de Compras do Estado.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, supridos, se necessário, com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos tdrmos da legislação vigente.
Artigo 2.° - As despesas referentes ao crédito especial aberto através do artigo anterior, observarão, segundo as categorias econômicas e funções do Govêrno, estatuídas na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação: 

                                        

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 1968.
Marcello A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N A.