DECRETO N. 49.472, DE 16 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial de NCr$ 21.282.050,00, autorizado
pelo parágrafo único, do artigo 27, da Lei n. 8.662, de
21 de Janeiro de 1965
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no
parágrafo único, do artigo 27, da Lei n. 8.662, de 21 de
Janeiro de 1965, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a
Comissão Central de Compras do Estado, um crédito especial de
NCr$ 21.282.050,00 (vinte e um milhões, duzentos e oitenta e
dois mil e cinquenta cruzeiros novos), com vigencia até 31 de
dezembro de 1968, destinado a aquisição de material
necessários à constituição de estoque de
artigos de uso frequente nas repartições estaduais, a ser
mantido pela Comissão Central de Compras do Estado.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação, supridos, se
necessário, com o produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos
tdrmos da legislação vigente.
Artigo 2.° - As despesas
referentes ao crédito especial aberto através do artigo
anterior, observarão, segundo as categorias econômicas e
funções do Govêrno, estatuídas na Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte
classificação:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 1968.
Marcello A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N A.